Como fundar um Comitium
1- Cabe ao Senatus ou Regia a instalação de um Comitium. Não se trata realmente de fundação, mas acontece simplesmente que uma Curia será elevada ao grau de um Comitium. Ocorre essa elevação quando, numa cidade já existem várias Curiae e em cidades vizinhas. Então uma das Curiae – possivelmente a mais antiga (se for a mais organizada, mais fiel e que se distinga pelo trabalho de extensão) – passará desse momento em diante a ter jurisdição sobre as Curiae co-irmãs. Caber-lhe-á orientá-las, receber delas Relatório trimestral, etc...
2- Os legionários da Curia que será elevada e das demais, bem como os oficiais do Senatus e Regia serão convidados a rezarem intensamente e a pedirem orações para que este novo Conselho seja abençoado.
3- Somente os oficiais do Senatus ou Regia (ou que já o foram) podem realizar essa tarefa, que é de muita responsabilidade.
4- Todas as Curiae da área serão beneficiadas com a instalação de um Comitium e deverão ser visitadas por Oficiais idôneos, de preferência da direção do Senatus ou Regia, para explicar-lhes como passarão a depender, de então em diante, de uma Curia da mesma região e terão para com a mesma a lealdade e submissão que mantinham com o Conselho Superior. Os visitantes tomarão conhecimento das peculiaridades de cada Curia, de suas dificuldades em relação a transporte, etc...
5- A direção do Senatus ou Regia comunicar-se-á com o sr. Bispo Diocesano para dar-lhe conhecimento da necessidade do estabelecimento, na Diocese, de um Conselho legionário que coordene as Curiae existentes. Será dito o número de Curiae, os locais (cidades, vilas) onde funcionam, as suas principais atividades e o que já conseguiram realizar de concreto.
6- Com a resposta afirmativa do Sr. Bispo, com a sua aquiescência, a direção do Senatus ou Regia estudada na sua – pré – a data conveniente, avisará a todas as Curiae e, essa data será a mesma em que a Curia a ser elevada, tem a sua reunião mensal, normal. A Curia a ser elevada deve ter aceitação das demais Curiae. Os 04 oficiais das Curiae filiadas, deverão estar presentes nesta ocasião. Devendo ser apresentado o relatório de Praesidia e de Curia devidamente avisados.
7- Os legionários visitantes, fundadores deverão levar, devidamente preparados os livros do presidente e vice, contendo o registro dos Praesidia diretamente filiados, registro das Curiae filiados, bem como as datas de eleição dos oficiais etc... Levarão também as folhas de informe confidencial das visitas aos Conselhos, agenda nº 01, fichas de filiação, etc.
8- O novo Conselho conservará o seu nome. Será responsável por todas as Curiae e Praesidia a ele filiados.
9- Serão convidados para a instalação do novo Conselho: Sr. Bispo, Vigário Episcopal e Diretores Espirituais dos demais Conselhos.
10- Deverão comparecer também os 04 Oficiais das Curiae filiadas e Praesidia. Os demais legionários não são obrigados a comparecer. Na apresentação dos Relatórios, haverá o debate de sempre, vendo-se os pontos positivos, as falhas que serão também objeto de debate, a fim de haver aperfeiçoamento dos métodos de trabalho.
11- Como ficou dito, a Reunião decorrerá como uma de Curia, normalmente. O ato essencial de elevação consistirá na proclamação por um dos oficiais do Senatus ou Regia de que tal Curia, a partir daquele momento em diante, passa a ter jurisdição sobre as Curiae: nomeiam-se os nomes de cada Curia com seus oficiais, e os Praesidia também. Nesta chamada os oficiais se levantam afim de que todos os conheçam. Este fato substancial da elevação ocorre logo após a apresentação dos Relatórios. A reunião continua com a reza da Catena, Alocução, etc...
12- Os oficiais do novo Comitium continuarão os mesmos, a menos que hajam cargos vagos ou que alguém se demita. Neste caso haverá eleição, podendo ser eleito qualquer oficial de Curia ou Praesidium da mesma cidade do novo Comitium.
13- Não esquecer de agendar e anunciar a data da Pré e Reunião mensal.
14- Após a reunião os legionários fundadores darão orientações ao novo Conselho de suas novas responsabilidade para o bom andamento do novo Comitium. Com o visitar as Curiae filiadas, mantendo sempre um relacionamento fraterno e amigo,, mas não permitindo que relaxem do primitivo fervor. As Curiae passaram a contribuir mensalmente para o Comitium, mandarão as Atas e Agendas todo mês e trimestralmente mandaram o seu relatório.
15- Os oficiais de cada Curia não são obrigados ao comparecimento a todas as reuniões do Comitium, contudo é necessário que se façam representar.
16- As Curiae mais distantes da sede ou que não dispõem de transporte regular, não estarão obrigados a comparecer a reunião, havendo para o caso nomeação de um correspondente, mantendo correspondência mensal com o Conselho. Como faziam antes com o Senatus ou Regia.
17- Por sua vez o novo Conselho deve ficar ciente dos seus deveres para com o Conselho superior mandando mensalmente a sua contribuição mensal que deve ser substancial, bem como as Atas e Agenda mensais e cópia do Relatório de um Praesidia. Não devendo esquecer de trimestralmente enviar o seu Relatório, que deve ser sucinto, dizendo de suas atividades, extensão da Legião, etc...
18- Nas novas orientações fica a dos Boletins do Concilium Legionis que agora irão receber mais cópias que deverão ser distribuídas com as Curiae filiadas.
19- O novo Conselho deve organizar suas pastas onde serão colocados os Relatórios recebidos, correspondência oficial, fichas de filiação das Curiae e Praesidia, informes confidenciais, correspondência com o Conselho Superior, etc..
20- Que os Oficiais das Curiae filiadas sejam sempre muito bem acolhidas na reunião do Comitium, de modo que sintam o clima de fraternidade que ali se respira e o nível elevado da apreciação dos trabalhos apresentados e sintam-se estimulados para novas iniciativas.
21- A elevação de uma Curia ao grau de Comitium, o surgimento de um Conselho Superior em uma Diocese, é motivo de justa alegria para todos. Que todos saibam agradecer a Nossa Senhora o bem com que foram agraciados.
Julina Almeida.